Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo I - Das Espécies de Pena
Seção I - Das Penas Privativas de Liberdade
- Detração
- Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
Art. 42 - Compete ao juiz, atendendo aos antecedentes e à personalidade do agente, à intensidade do dolo ou gráu da culpa, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime:
I - determinar a pena aplicavel, dentre as cominadas alternativamente;
II - fixar, dentro dos limites legais, a quantidade da pena aplicavel.]
Comentários do Artigo 42
Casuística5
STJ Detração penal. Pressupostos. Tempo da pena executado antecipadamente. Posição atual do STF. (JuruaDoc. 210.9170.3852.5161)
STJ Execução penal. Detração da pena e recolhimento domiciliar noturno. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.3150.9288.5247)
STF Detração. Prescrição da pretensão executória. Período do cumprimento da prisão preventiva. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.3150.9280.9896)
STJ Detração. Ausência de informações suficientes. Competência concorrente do juízo das execuções para que avalie. (JuruaDoc. 210.3150.9707.3202)
Notas de Doutrina7
Detração. Conceito e o cômputo na pena privativa de liberdade. (JuruaDoc. 210.4131.1710.1797)
Prisão provisória, prisão administrativa e internação em hospital de custódia. Distinções necessárias. (JuruaDoc. 210.4131.1725.9309)
Detração em penas restritivas de direitos. (JuruaDoc. 210.4131.1797.5356)
Detração e a pena de multa. (JuruaDoc. 210.4131.1730.7692)
Detração e o tempo de internação provisória do acusado. (JuruaDoc. 210.4131.1425.0867)
A detração penal e as disposições da Lei 12.736/2012. (JuruaDoc. 210.4131.1918.7489)
Cálculo na detração da pena. (JuruaDoc. 210.4131.1329.0304)
Rogerio Greco
Detração penal. (JuruaDoc. 210.3010.8868.4830)