Parte Geral
Título III - Da Imputabilidade Penal
- Emoção e paixão
- Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 28 - As penas principais são:
I - reclusão;
II - detenção;
III - multa.]
Comentários do Artigo 28
Casuística3
STJ §§ 1º e 2º - Redução ou exclusão da responsabilidade penal. Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior. Exigibilidade. (JuruaDoc. 201.1240.8636.6237)
STJ Embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior. Isenção ou diminuição da pena. Possibilidade. Crime de homicídio privilegiado. Réu que matou a vítima com sete golpes de enxada na cabeça. Motivos. Embriaguez. Fundamento inválido. Circunstâncias. Minorante do CP, art. 121, § 1º. (JuruaDoc. 201.1240.8842.7422)
Notas de Doutrina8
II - Embriaguez voluntária e a imputabilidade penal. (JuruaDoc. 210.4130.4663.5173)
Inimputabilidade decorrente da dependência química e a inaplicabilidade das disposições do Código Penal. (JuruaDoc. 210.4130.4110.1804)
Embriaguez e a disposição legal sobre o tema. (JuruaDoc. 210.4130.4278.5342)
Consequências jurídico-penais da embriaguez. (JuruaDoc. 210.4130.4877.4330)
§ 1º - Embriaguez voluntária e a intenção delitiva. (JuruaDoc. 210.4130.4931.9720)
Embriaguez involuntária ou acidental. Conceitos necessários. (JuruaDoc. 210.4130.4640.7129)
§ 1º e §2º - Embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior e as medidas aplicáveis. (JuruaDoc. 210.4130.4114.5695)
§ 2º - Semi-imputabilidade e a aplicação da pena. (JuruaDoc. 210.4130.4127.3644)
Rogerio Greco
I - Imputabilidade e o crime cometido sob emoção ou paixão. (JuruaDoc. 210.1221.2666.8752)
Crime passional. (JuruaDoc. 210.1221.2756.5387)
Diferença entre o domínio e a influência de violenta emoção. (JuruaDoc. 210.1221.2921.9487)
II - Definição de embriaguez alcoólica. (JuruaDoc. 210.1221.2422.3193)
Definição de actio libera in causa. (JuruaDoc. 210.1221.2135.7410)
Conceito e classificação da embriaguez voluntária. (JuruaDoc. 210.1221.2195.1819)
§ 1º - Embriaguez involuntária e a isenção de pena. (JuruaDoc. 210.1221.2355.2949)
Isenção de pena em caso de influência involuntária de droga (Lei 11.343/2006). (JuruaDoc. 210.1221.2935.0789)
§ 2º - Embriaguez involuntária incompleta e a redução da pena. (JuruaDoc. 210.1221.2434.2131)
Redução de pena na Lei Antidrogas. (JuruaDoc. 210.1221.2828.1457)