Parte Especial
Título VIII - Dos Crimes contra a Incolumidade Pública
Capítulo III - Dos Crimes contra a Saúde Pública
- Medicamento. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
- Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
§ 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
§ 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;
II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
V - de procedência ignorada;
VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.
Modalidade culposa
§ 2º - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Comentários do Artigo 273
Casuística10
STJ Importação irregular de medicamento sem registro na Anvisa. Capitulação legal. Princípio da especialidade. (JuruaDoc. 210.3111.2715.9101)
TRF4 § 1º-B, I - Importação de medicamento não autorizado. Ausência de registro no órgão competente. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Materialidade, autoria e dolo comprovados. (JuruaDoc. 210.3240.2910.6884)
Rogerio Greco
Caput - Crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. (JuruaDoc. 210.4010.9674.8609)
Classificação doutrinária do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. (JuruaDoc. 210.4010.9799.1977)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. (JuruaDoc. 210.4010.9731.0296)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. (JuruaDoc. 210.4010.9418.5379)
Consumação e tentativa do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. (JuruaDoc. 210.4010.9547.5806)
Elemento subjetivo do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. (JuruaDoc. 210.4010.9906.9403)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. (JuruaDoc. 210.4010.9338.5313)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. (JuruaDoc. 210.4010.9722.2205)
Prioridade de tramitação do processo de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B). (JuruaDoc. 210.4010.9680.7104)
§ 2º - Modalidade culposa do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. (JuruaDoc. 210.4010.9773.2488)