Parte Geral
Título III - Da Imputabilidade Penal
Título III - DA IMPUTABILIDADE PENAL(Ir para)
- Ininputabilidade. Inimputáveis
- É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 26 - Não se comunicam as circunstâncias de carater pessoal, salvo quando elementares do crime.]
Comentários do Artigo 26
Casuística9
STJ Caput - Incidente de insanidade mental não obrigatório. Ausência de indícios de inimputabilidade. (JuruaDoc. 210.9020.5347.0314)
STJ Semi-imputabilidade e indulto. (JuruaDoc. 210.9020.5159.5956)
STJ Semi-imputabilidade e julgamento pelo Júri. Homicídio qualificado. Nulidade por cerceamento de defesa. Não configurada. Causa de diminuição da pena. Dependente químico. Inimputabilidade e semi-inimputabilidade não acolhidas pelo conselho de sentença. Vedado reexame. Recurso improvido. (JuruaDoc. 210.9020.5468.9136)
Notas de Doutrina9
Caput - Inimputabilidade e conceito como causa de elisão da capacidade de entender e de querer. (JuruaDoc. 210.4130.4389.0351)
Inimputabilidade e as razões de política criminal. (JuruaDoc. 210.4130.4181.4263)
Inimputabilidade e os elementos configurativos. (JuruaDoc. 210.4130.4400.3384)
Inimputabilidade e o critério biopsicológico de responsabilização. (JuruaDoc. 210.4130.4267.0680)
Inimputabilidade e as medidas de segurança. (JuruaDoc. 210.4130.4625.9220)
Culpabilidade diminuída e inimputabilidade. (JuruaDoc. 210.4130.4232.2666)
Perturbação da saúde mental e a necessidade de perícia para aferir a inimputabilidade. (JuruaDoc. 210.4130.4322.2115)
Inimputabilidade, aplicação e diminuição de pena. (JuruaDoc. 210.4130.4642.0311)
Parágrafo único - Inimputabilidade. Classificações das doenças mentais e a diminuição de pena. (JuruaDoc. 210.4130.4278.4104)
Rogerio Greco
Caput - Conceito de imputabilidade. (JuruaDoc. 210.1221.2612.7924)
Critérios para a aferição da inimputabilidade do agente. (JuruaDoc. 210.1221.2161.8432)
Inimputabilidade: doença mental ou alienação mental. (JuruaDoc. 210.1221.2720.3709)
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado. (JuruaDoc. 210.1221.2991.8385)
Sentença absolutória imprópria por inimputabilidade do agente. (JuruaDoc. 210.1221.2610.4529)
Denúncia oferecida em face de um inimputável. (JuruaDoc. 210.1221.2335.9881)
Parágrafo único - Semi-imputabilidade e redução da pena. (JuruaDoc. 210.1221.2792.3434)
Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável. (JuruaDoc. 210.1221.2872.4991)