Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo V - Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual
Capítulo V - DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL(Ir para)
- Mediação para servir a lascívia de outrem
- Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º - Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Rogerio Greco
Crime de lenocínio. (JuruaDoc. 210.3310.3348.5230)
Caput - Classificação doutrinária do crime de lenocínio. (JuruaDoc. 210.3310.3112.0636)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de lenocínio. (JuruaDoc. 210.3310.3163.6445)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de lenocínio. (JuruaDoc. 210.3310.3154.9982)
Consumação e tentativa do crime de lenocínio. (JuruaDoc. 210.3310.3551.8228)
Elemento subjetivo do crime de lenocínio. (JuruaDoc. 210.3310.3993.1101)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de lenocínio. (JuruaDoc. 210.3310.3499.8352)
Lenocínio e causas de aumento de pena. (JuruaDoc. 210.3310.3339.8398)
Pena, ação penal, suspensão condicional do processo e segredo de justiça no crime de lenocínio. (JuruaDoc. 210.3310.3252.7514)
Crime de lenocínio e dispensa da habitualidade. (JuruaDoc. 210.3310.3298.5281)
Lenocínio e indução de prostituta à satisfação da lascívia alheia. (JuruaDoc. 210.3310.3777.1174)
Lenocínio: terceiro que satisfaz sua lascívia com a vítima. (JuruaDoc. 210.3310.3242.6578)
Lenocínio: vítima menor de 14 anos. (JuruaDoc. 210.3310.3814.2906)
§§ 1º e 2º - Lenocínios qualificados. (JuruaDoc. 210.3310.3664.4443)
§ 3º - Lenocínio mercenário. (JuruaDoc. 210.3310.3599.7325)