Parte Especial
Título III - Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial
Capítulo I - Dos Crimes contra a Propriedade Intelectual
Título III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (Ir para)
Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL(Ir para)
- Violação de direito autoral
- Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º - Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º - O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei 9.610, de 19/02/1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
§ 1º - Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem a autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
§ 2º - Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.
§ 3º - Em caso de condenação, ao prolatar a sentença, o juiz determinará a destruição da produção ou reprodução criminosa.]
Comentários do Artigo 184
Casuística18
§ 2º - Súmula 502/STJ - Violação de direito autoral. Exposição de CDs e DVDs piratas à venda. Materialidade e autoria determinadas. Conduta típica. (JuruaDoc. 201.0190.5213.4326)
STJ § 2º - Violação de direito autoral. Consumação e tentiva. (JuruaDoc. 210.8270.7945.6808)
TJMG § 3º - Violação de direito autoral. Figura qualificada. Autoria e materialidade comprovadas. Laudo pericial de autenticidade válido. (JuruaDoc. 210.8270.8977.9427)
STJ Violação de direito autoral. Writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Atipicidade. Não ocorrência. Súmula 502/STJ. (JuruaDoc. 210.2241.1812.1851)
STJ Pirataria. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Conduta típica. Súmula 502/STJ. Absolvição. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição. Não ocorrência. Agravo não provido. (JuruaDoc. 210.2241.1247.6573)
STJ Violação de direito autoral. Conduta formal e material. Princípio da adequação social ou da insignificância. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 210.3241.0533.6725)
STJ Caput - Violação de direito autoral. Pirataria. Contrafação grosseira. Crime impossível. Não ocorrência. (JuruaDoc. 201.1180.3271.6825)
STJ Violação de direito autoral. Writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Atipicidade. Não ocorrência. Súmula 502/STJ. (JuruaDoc. 210.2181.2988.8492)
STJ Pirataria. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Conduta típica. Súmula 502/STJ. Absolvição. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição. Não ocorrência. Agravo não provido. (JuruaDoc. 210.2181.2460.5136)
Notas de Doutrina4
Caput - Direito autoral. (JuruaDoc. 210.8270.7157.1838)
Plágio e objeto plagiado. (JuruaDoc. 210.8270.7672.9379)
Proteção aos direitos autorais pela Constituição. (JuruaDoc. 210.8270.7714.0100)
§ 3º - Violação de direitos do autor ou conexos por outros meios. (JuruaDoc. 210.8270.7102.6273)
Rogerio Greco
Caput - Crime de violação de direito autoral. (JuruaDoc. 210.3250.7824.8954)
Classificação doutrinária do crime de violação de direito autoral. (JuruaDoc. 210.3250.7864.8341)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de violação de direito autoral. (JuruaDoc. 210.3250.7763.0550)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de violação de direito autoral. (JuruaDoc. 210.3250.7982.5768)
Consumação e tentativa do crime de violação de direito autoral. (JuruaDoc. 210.3250.7738.4512)
Elemento subjetivo do crime de violação de direito autoral. (JuruaDoc. 210.3250.7497.4641)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de violação de direito autoral. (JuruaDoc. 210.3250.7157.0288)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de violação de direito autoral. (JuruaDoc. 210.3250.7257.2859)
Violação de direito autoral e programas de computador. (JuruaDoc. 210.3250.7515.6932)
Violação de direito autoral e os efeitos da sentença condenatória. (JuruaDoc. 210.3250.7789.6226)
Comprovação do delito de violação de direito autoral, bem como sua materialidade. (JuruaDoc. 210.3250.7678.7550)
§§ 1º a 3º - Modalidades qualificadas do crime de violação de direito autoral. (JuruaDoc. 210.3250.7500.1979)
§ 4º - Exclusão da tipicidade. (JuruaDoc. 210.3250.7678.2361)