Parte Geral
Livro Único
Título V - Das Penas
Capítulo II - Da Aplicação da Pena
- Limite da pena unificada
- A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.
§ 1º - A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado.
§ 2º - Quando cominada a pena de morte como grau máximo e a de reclusão como grau mínimo, aquela corresponde, para o efeito de graduação, à de reclusão por trinta anos.
§ 3º - Nos crimes punidos com a pena de morte, esta corresponde à de reclusão por trinta anos, para cálculo da pena aplicável à tentativa, salvo disposição especial.
Comentários do Artigo 81
Casuística1
§ 1º - Certidão ou atestado ideologicamente falso. Delito continuado. Redução facultativa da pena. (JuruaDoc. 200.8030.9393.4565)
Jorge Cesar de Assis
Limites da pena unificada. (JuruaDoc. 200.5190.4420.5635)
Redução facultativa da pena. (JuruaDoc. 200.5190.4627.1250)
Particularidades da pena de morte. (JuruaDoc. 200.5190.4307.9167)