Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título II - Da Hostilidade e da Ordem Arbitrária
Título II - DA HOSTILIDADE E DA ORDEM ARBITRÁRIA(Ir para)
- Prolongamento de hostilidades
- Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.
Pena - reclusão, de dois a dez anos.
Comentários do Artigo 398
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Prolongamento de hostilidades. (JuruaDoc. 200.5061.0930.4519)