Parte Geral
Livro Único
Título VI - Das Medidas de Segurança
- Imposição da medida de segurança
- A medida de segurança é imposta em sentença, que lhe estabelecerá as condições, nos termos da lei penal militar.
Parágrafo único - A imposição da medida de segurança não impede a expulsão do estrangeiro.
Comentários do Artigo 120
Autor(es)1
Casuística1
STF parágrafo único - Expulsão. Estrangeiro casado com brasileira. Vedação. Decreto-lei 479, de 08/06/1938, art. 3º, «b». (JuruaDoc. 200.8280.3828.9416)
Jorge Cesar de Assis
Imposição da medida de segurança. (JuruaDoc. 200.5061.0288.8768)