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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 22
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 22 - Obediência hierárquica. Agente pratica um delito pensando estar cumprindo uma ordem lícita oriunda de superior hierárquico. (JuruaDoc. 210.3310.6132.1441)

Existe na administração pública uma estrutura hierarquicamente organizada em que há superiores e...()


Comentários:

Conceito de culpabilidade. - (JuruaDoc. 210.1210.1403.6769)

Elementos da culpabilidade na concepção finalista. - (JuruaDoc. 210.1210.1303.4467)

Exigibilidade de conduta diversa. - (JuruaDoc. 210.1210.1775.0611)

Teoria da coculpabilidade. - (JuruaDoc. 210.1210.1136.6623)

Exigibilidade de conduta diversa e o Tribunal do Júri. - (JuruaDoc. 210.1210.1738.9475)

Exigibilidade de conduta diversa e agente infiltrado. - (JuruaDoc. 210.1210.1853.6565)

Coação irresistível. - (JuruaDoc. 210.1210.1781.8956)

Coação resistível. - (JuruaDoc. 210.1210.1681.5753)

Estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico. - (JuruaDoc. 210.1210.1436.6248)

Hierarquia: relação de direito público. - (JuruaDoc. 210.1210.1688.1604)

Objeção de consciência. - (JuruaDoc. 210.1210.1845.8129)