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Comentários, casuísticas e doutrina

Imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 181 - Imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias. (JuruaDoc. 210.3250.7591.1930)

São as previstas no CP, art. 181. A primeira observação a ser feita diz respeito à expressão ...()


Comentários:

Imunidades penais de caráter pessoal. - (JuruaDoc. 210.3250.7792.3439)

Imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias. - (JuruaDoc. 210.3250.7591.1930)