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Comentários, casuísticas e doutrina

Desoneração de tributos quando da realização de ativos da empresa em recuperação judicial ou com falência decretada.
Comentário Daniel Carnio Costa

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 6, Caput e parágrafo único - Desoneração de tributos quando da realização de ativos da empresa em recuperação judicial ou com falência decretada. (JuruaDoc. 201.2281.1307.1826)

O artigo em exame, incluído pela recente reforma legislativa, determina que a devedora, falida ou r...()


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Desoneração de tributos quando da realização de ativos da empresa em recuperação judicial ou c... - (JuruaDoc. 201.2281.1307.1826)