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Comentários, casuísticas e doutrina

Prazo dobrado.
Comentário Renê Hellman

CPC/2015, art. 183, Caput e § 2º - Prazo dobrado. (JuruaDoc. 201.0730.5005.4700)

A legislação, em várias passagens, concede à Fazenda Pública prerrogativas que a diferenciam do...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Administração direta e indireta. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.5700)

Prazo em dobro para entes e entidades públicos e intimação pessoal. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.5800)

Conceito de «carga». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.5900)

Conceito de «remessa». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6000)

Conceito de «meio eletrônico». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6100)

Conceito de «intimação pessoal». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6200)

Intimação pessoal dos advogados públicos. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6300)

Intimações por meio eletrônico. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6400)

Intimação no processo físico. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6500)

Autos retirados do cartório ou secretaria com anotação no livro de carga. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6600)

Exigência de intimação ou vista pessoal. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6700)

Prazo próprio para o ente ou entidade pública dispensa a dobra. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6800)

Prazo dobrado. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.4700)

Intimação pessoal. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.4800)