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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 130, Caput
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 130, Caput - Ineficácia objetiva e ineficácia subjetiva dos atos praticados antes da falência. (JuruaDoc. 201.0151.0116.2540)

Seguindo a tradição das legislações anteriores, manteve-se a dicotomia entre ineficácia objetiv...()


Comentários:

Possibilidades de revogação dos atos praticados pelo falido com a intenção de prejudicar credore... - (JuruaDoc. 201.2291.2706.2135)