Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 130, Caput
Notas de Doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 130, Caput - Ineficácia objetiva e ineficácia subjetiva dos atos praticados antes da falência. (JuruaDoc. 201.0151.0116.2540)
Seguindo a tradição das legislações anteriores, manteve-se a dicotomia entre ineficácia objetiv...()
Comentários:
Possibilidades de revogação dos atos praticados pelo falido com a intenção de prejudicar credore... - (JuruaDoc. 201.2291.2706.2135)