Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 141, § 1º
Notas de Doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 141, § 1º - Exceção à regra da isenção dos ônus e supressão da sucessão das obrigações. (JuruaDoc. 200.9290.4780.0814)
A regra na qual o arrematante está isento de ônus que o bem adquirido possuía comporta, contudo, ...()
Comentários:
Sub-rogação dos credores no produto da alienação conjunta ou separada de ativos da massa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2669.1229)
Alienação de bens da massa falida e a previsão de inocorrência de sucessão do arrematante nas o... - (JuruaDoc. 201.2291.2621.6703)
Hipóteses de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor na falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2344.2741)
Contratação dos empregados do devedor falido pelo arrematante. - (JuruaDoc. 201.2291.2610.4813)
Compartilhamento de custos operacionais pela alienação de ativos entre duas ou mais empresas em si... - (JuruaDoc. 201.2291.2287.9447)