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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 60, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 60, Parágrafo único - Efeitos da sentença concessiva do benefício da recuperação judicial: isenção dos ônus e supressão da sucessão das obrigações. (JuruaDoc. 200.9290.4759.6567)

Por inteligência da Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, no caso de suceder a respectiva al...()


Comentários:

Alienação de unidades produtivas isoladas da empresa em recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1973.8724)