Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 6, § 2º
Notas de Doutrina
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 6, § 2º - Integração do SUAS. (JuruaDoc. 200.4240.3596.4681)
O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos Conselhos de assistência social e pe...()
Comentários:
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e o nascimento do Sistema Único de Assistê... - (JuruaDoc. 202.2671.9000.0400)
Objetivos do Suas: gestão compartilhada. - (JuruaDoc. 202.2671.9000.0500)
Objetivos do Suas: a integração de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência so... - (JuruaDoc. 202.2671.9000.0600)
Objetivos do Suas: Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos nas ações de assistênci... - (JuruaDoc. 202.2671.9000.0700)
Objetivos do Suas: gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social. - (JuruaDoc. 202.2671.9000.0800)
Objetivos do Suas: gestão integrada de serviços e benefícios. - (JuruaDoc. 202.2671.9000.0900)
Objetivos do Suas: vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. - (JuruaDoc. 202.2671.9000.1000)
Objetivos do Suas: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhi... - (JuruaDoc. 202.2671.9000.1100)
Integração do Suas. - (JuruaDoc. 202.2671.9000.1200)
Padronização e divulgação da identidade visual do Suas. - (JuruaDoc. 202.2671.9000.1300)