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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 6, § 3º
Notas de Doutrina

Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 6, § 3º - Financiamento integral de serviços e programas de assistência social pelo Estado. (JuruaDoc. 200.4240.3255.1176)

O financiamento integral, pelo Estado, diz respeito apenas a serviços, programas, projetos e açõe...()


Comentários:

Oferta das prestações sociais básica e especial e os convênios firmados. - (JuruaDoc. 202.2671.1000.0100)