Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 21, § 1º
Notas de Doutrina
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 21, § 1º - Extinção do contrato de trabalho da pessoa com deficiência e a continuidade do pagamento do BPC suspenso. (JuruaDoc. 200.4230.1184.2855)
Outro ponto positivo da lei [Lei 12.470/2011] reside na possibilidade da continuidade do pagamento d...()
Comentários:
Suspensão do BPC para a pessoa com deficiência que esteja trabalhando. - (JuruaDoc. 201.4340.5000.1400)
Auxílio-inclusão. - (JuruaDoc. 201.4340.5000.1500)
Contratação como aprendiz da PcD beneficiária do BPC. - (JuruaDoc. 201.4340.5000.1600)