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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 21, § 1º
Notas de Doutrina

Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 21, § 1º - Extinção do contrato de trabalho da pessoa com deficiência e a continuidade do pagamento do BPC suspenso. (JuruaDoc. 200.4230.1184.2855)

Outro ponto positivo da lei [Lei 12.470/2011] reside na possibilidade da continuidade do pagamento d...()


Comentários:

Suspensão do BPC para a pessoa com deficiência que esteja trabalhando. - (JuruaDoc. 201.4340.5000.1400)

Auxílio-inclusão. - (JuruaDoc. 201.4340.5000.1500)

Contratação como aprendiz da PcD beneficiária do BPC. - (JuruaDoc. 201.4340.5000.1600)