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Comentários, casuísticas e doutrina

82.1 Estabelecimentos penais. Disposições gerais
Comentário César Dario Mariano da Silva

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 82 - 82.1 Estabelecimentos penais. Disposições gerais (JuruaDoc. 193.2535.5002.0100)

Os estabelecimentos penais são destinados ao condenado, ao submetido à medida de segurança detent...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

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82.1 Estabelecimentos penais. Disposições gerais - (JuruaDoc. 193.2535.5002.0100)