Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 108
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 108 - Princípio da estabilidade subjetiva da lide. (JuruaDoc. 190.8965.2001.6300)
O CPC/2015, art. 108 prevê que, no curso do processo, é lícita a sucessão voluntária das partes...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Sucessão voluntária das partes. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6200)
Sucessão processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1600)
Substituição processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1700)
Estabilização subjetiva da lide. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1800)