Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 42, Caput
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 42, Caput - Regras constitucionais sobre a competência (JuruaDoc. 190.8965.2000.9400)
O CPC/2015, art. 42 prescreve que as causas cíveis serão conhecidas e julgadas pelos órgãos juri...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Competência para processar e decidir as causas cíveis. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3300)
Criação de Grupo de Sentença. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3400)
Inconstitucionalidade formal do Grupo de Sentença. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3500)
Direito de instituir juízo arbitral. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3600)
Competência para processar e decidir as causas cíveis. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9200)
Competência como pressuposto processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9300)
Competência implícita. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9400)
Regra da Kompetenzkompetenz. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9500)
Competência absoluta e relativa. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9600)
Definição da competência. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9700)
Competência em razão da matéria. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9800)
Competência funcional. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9900)
Competência em razão do valor da causa. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.0000)
Competência territorial. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.0100)
Possibilidade de opção pela arbitragem. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.0200)
Competência da Justiça Comum para causas envolvendo servidor comissionado regido pela CLT. - (JuruaDoc. 230.1150.5458.2636)