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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 750
Casuísticas

CPC/2015, art. 750 - Ação de interdição. Juntada de laudo médico com a petição inicial. Documento necessário à propositura da ação. Impossibilidade de juntada. Flexibilização admitida. Documento que não substitui a prova pericial e que visa apenas conferir plausibilidade jurídica à petição inicial. Excessivo rigor na exigência de juntada do documento que não se coaduna com a regra do CPC/2015, art. 750 e com o princípio do acesso à justiça. Recusa do interditando em se submeter ao exame do qual se originaria o laudo. Plausibilidade da tese. Interditada que reúne condições de resistir ao exame médico. Indeferimento do pedido de designação de audiência de justificação em substituição ao laudo médico exigido. Impossibilidade. Providência substitutiva capaz de impedir a extinção do processo sem Resolução do mérito. (JuruaDoc. 211.1231.1217.8523)

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Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Laudo médico para comprovar as alegações ou impossibilidade de fazê-la. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.2800)

Laudo médico para comprovação da incapacidade alegada. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.7800)