Comentários, casuísticas e doutrina
LEP, art. 126, Caput e § 1º, I e II
Casuísticas
LEP, art. 126, Caput e § 1º, I e II - Execução penal. Remição por estudo. Limite horário de atividade escolar ultrapassado. Tempo que excedeu a carga de 4 horas diárias que deve ser computado para remir a pena. Isonomia com a hipótese de remição por trabalho. Doutrina. Princípio da humanidade. Ordem de habeas corpus concedida. (JuruaDoc. 210.6240.4611.3190)
«1 - A Lei 7.210/1984, art. 126 da Lei de Execuções Penais prevê duas hipóteses de remição da...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
126.1 Remição pelo trabalho e pelo estudo - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8700)