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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 215
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 215 - Importunação sexual. Aplicação da Lei 13.718/2018. Desclassificação do crime de estupro para importunação sexual. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ. Entendimento que merece melhor reflexão. Possibilidade de não haver expressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Inexistência, a meu ver, de óbice à desclassificação. Entendimento do STF ainda não firmado. HC 134.591/SP/STF pendente de conclusão de julgamento. Ressalva de ponto de vista. Manutenção da jurisprudência do STJ sobre o tema. (JuruaDoc. 210.3241.1944.9742)

«[...] 5 - Tem prevalecido Superior Tribunal de Justiça a impossibilidade de desclassificação pa...()


Comentários:

Crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3704.4120)

Classificação doutrinária do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3894.4702)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3658.5466)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3106.9917)

Consumação e tentativa do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3652.9938)

Elemento Subjetivo do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3782.5392)

Modalidade comissiva e omissiva do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3341.8497)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3113.0425)

Importunação sexual: revogação do art. 61 da Lei das Contravenções Penais e continuidade norma... - (JuruaDoc. 210.3310.3757.3366)