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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 260, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 260, Caput - Desastre ferroviário. Via férrea administrada por sociedade de economia mista. Competência (estadual/federal). (JuruaDoc. 210.3240.2645.4195)

«1 - A segurança dos meios de transporte, em princípio, não constitui interesse próprio da Uni�...()


Comentários:

Crime de perigo de desastre ferroviário. - (JuruaDoc. 210.4010.9844.1742)

Classificação doutrinária do crime de perigo de desastre ferroviário. - (JuruaDoc. 210.4010.9807.4157)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de perigo de desastre ferroviário. - (JuruaDoc. 210.4010.9715.2457)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de perigo de desastre ferroviário. - (JuruaDoc. 210.4010.9231.7195)

Consumação e tentativa do crime de perigo de desastre ferroviário. - (JuruaDoc. 210.4010.9911.5548)

Simulação de perigo. - (JuruaDoc. 210.4010.9858.2920)

Perigo de desastre ferroviário e a interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telef... - (JuruaDoc. 210.4010.9837.2235)

Perigo de desastre ferroviário no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4010.9492.9120)

Finalidade de dano e perigo de desastre ferroviário. - (JuruaDoc. 210.4010.9948.6176)

Modalidade qualificada do crime de perigo de desastre ferroviário. - (JuruaDoc. 210.4010.9374.6740)

Modalidade culposa do crime de perigo de desastre ferroviário. - (JuruaDoc. 210.4010.9806.3700)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de pe... - (JuruaDoc. 210.4010.9180.1389)