Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 100, § 1º
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 100, § 1º - Ação penal privada. Suspensão condicional do processo. Legitimidade para o seu oferecimento. Aplicação da analogia in bonam partem nos casos de crimes de ação penal privada. Cabimento. (JuruaDoc. 210.3180.9930.9362)

«1 - O benefício processual previsto na Lei 9.099/1995, art. 89, mediante a aplicação da analogi...()


Comentários:

Conceito de ação. - (JuruaDoc. 210.3060.4520.6858)

Condições da ação penal. - (JuruaDoc. 210.3060.4583.3890)

Rejeição da denúncia ou queixa. - (JuruaDoc. 210.3060.4877.6189)

Espécies de ação penal. - (JuruaDoc. 210.3060.4888.5317)

Iniciativa nas ações penais. - (JuruaDoc. 210.3060.4328.0438)

Espécies de ação de iniciativa pública. - (JuruaDoc. 210.3060.4766.6917)

Princípios informadores da ação penal de iniciativa pública. - (JuruaDoc. 210.3060.4794.6165)

Representação criminal ou requisição do Ministro da Justiça. - (JuruaDoc. 210.3060.4406.7531)

Lei Maria da Penha e a necessidade de representação da vítima para a ação penal. - (JuruaDoc. 210.3060.4769.0390)

Espécies de ação penal de iniciativa privada. - (JuruaDoc. 210.3060.4605.7119)

Princípios informadores da ação penal de iniciativa privada. - (JuruaDoc. 210.3060.4862.8943)

Ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública. - (JuruaDoc. 210.3060.4492.5813)

Titularidade da ação penal privada em caso de morte do ofendido ou declaração de ausência. - (JuruaDoc. 210.3060.4691.0564)