Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 100, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 100, Caput - Ação penal pública. Princípios da obrigatoriedade e da divisibilidade do processo. Relevância. (JuruaDoc. 210.3180.9885.8760)
«[...] XV - Na ação penal pública, vigoram os princípios da obrigatoriedade e da divisibilidade...()
Comentários:
Conceito de ação. - (JuruaDoc. 210.3060.4520.6858)
Condições da ação penal. - (JuruaDoc. 210.3060.4583.3890)
Rejeição da denúncia ou queixa. - (JuruaDoc. 210.3060.4877.6189)
Espécies de ação penal. - (JuruaDoc. 210.3060.4888.5317)
Iniciativa nas ações penais. - (JuruaDoc. 210.3060.4328.0438)
Espécies de ação de iniciativa pública. - (JuruaDoc. 210.3060.4766.6917)
Princípios informadores da ação penal de iniciativa pública. - (JuruaDoc. 210.3060.4794.6165)
Representação criminal ou requisição do Ministro da Justiça. - (JuruaDoc. 210.3060.4406.7531)
Lei Maria da Penha e a necessidade de representação da vítima para a ação penal. - (JuruaDoc. 210.3060.4769.0390)
Espécies de ação penal de iniciativa privada. - (JuruaDoc. 210.3060.4605.7119)
Princípios informadores da ação penal de iniciativa privada. - (JuruaDoc. 210.3060.4862.8943)
Ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública. - (JuruaDoc. 210.3060.4492.5813)
Titularidade da ação penal privada em caso de morte do ofendido ou declaração de ausência. - (JuruaDoc. 210.3060.4691.0564)