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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 100, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 100, § 2º - Ação penal privada. Procuração e poderes especiais para queixa-crime. Exigibilidade. Ausência de menção no instrumento de mandato ao fato imputado ao querelado. Não atendimento ao disposto no CPP, art. 44. Decisão que rejeitou a denúncia escorreita. Hipótese, ademais, de inépcia da inicial da queixa-crime porque não descreveu o fato criminoso em todas as suas circunstâncias essenciais, nem capitulou os delitos pretensamente praticados. CPP, art. 41. Violação, outrossim, do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. (JuruaDoc. 210.3180.9464.5431)

«A exigência de poderes especiais, assim como a menção expressa ao fato criminoso na procuraçã...()


Comentários:

Conceito de ação. - (JuruaDoc. 210.3060.4520.6858)

Condições da ação penal. - (JuruaDoc. 210.3060.4583.3890)

Rejeição da denúncia ou queixa. - (JuruaDoc. 210.3060.4877.6189)

Espécies de ação penal. - (JuruaDoc. 210.3060.4888.5317)

Iniciativa nas ações penais. - (JuruaDoc. 210.3060.4328.0438)

Espécies de ação de iniciativa pública. - (JuruaDoc. 210.3060.4766.6917)

Princípios informadores da ação penal de iniciativa pública. - (JuruaDoc. 210.3060.4794.6165)

Representação criminal ou requisição do Ministro da Justiça. - (JuruaDoc. 210.3060.4406.7531)

Lei Maria da Penha e a necessidade de representação da vítima para a ação penal. - (JuruaDoc. 210.3060.4769.0390)

Espécies de ação penal de iniciativa privada. - (JuruaDoc. 210.3060.4605.7119)

Princípios informadores da ação penal de iniciativa privada. - (JuruaDoc. 210.3060.4862.8943)

Ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública. - (JuruaDoc. 210.3060.4492.5813)

Titularidade da ação penal privada em caso de morte do ofendido ou declaração de ausência. - (JuruaDoc. 210.3060.4691.0564)