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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 77, III
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 77, III - Suspensão condicional da pena. Admitida a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Suspensão condicional da pena. Não cabimento. (JuruaDoc. 210.3170.9625.8606)

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Comentários:

Finalidade da suspensão condicional da pena. - (JuruaDoc. 210.3060.4895.3191)

Suspensão da pena: direito subjetivo do condenado ou faculdade do juiz?. - (JuruaDoc. 210.3060.4933.7413)

Aplicação do sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4305.0407)

Requisitos para a concessão do sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4400.9168)

Suspensão condicional da pena e aplicação da substituição prevista no CP, art. 44. - (JuruaDoc. 210.3060.4890.7536)

Espécies de sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4423.9769)

Diferenças entre o sursis e a suspensão condicional do processo. - (JuruaDoc. 210.3060.4837.6475)