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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 83, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 83, Caput - Requisitos do livramento condicional. Pena aplicada por sentença penal condenatória não transitada em julgado. Integração ao cálculo do total da pena a ser cumprida. Impossibilidade para efeito de concessão de livramento condicional. (JuruaDoc. 210.3170.9140.5958)

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Comentários:

Livramento condicional. - (JuruaDoc. 210.3060.4835.3564)

Competência para concessão do livramento condicional. - (JuruaDoc. 210.3060.4404.2783)

Livramento condicional e execução provisória da sentença. - (JuruaDoc. 210.3060.4304.8722)

Requisitos do livramento condicional: pena igual ou superior a 2 (dois) anos. - (JuruaDoc. 210.3060.4301.0511)

Requisito temporal do livramento condicional: condenado não reincidente em crime doloso. - (JuruaDoc. 210.3060.4726.0720)

Requisito temporal do livramento condicional: condenado reincidente em crime doloso. - (JuruaDoc. 210.3060.4889.2202)

Requisitos subjetivos do livramento condicional. - (JuruaDoc. 210.3060.4590.2564)

Livramento condicional ao condenado por crime cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. - (JuruaDoc. 210.3060.4604.0527)

Requisitos do livramento condicional: reparação do dano causado pela infração, salvo absoluta im... - (JuruaDoc. 210.3231.2483.9892)

Requisitos temporal do livramento condicional: condenado por crime hediondo e afins sem reincidênci... - (JuruaDoc. 210.3231.2206.4471)