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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 83, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 83, Caput - Livramento condicional. Soma de pena aplicada em sentença penal recorrível para fins de cálculo de lapso temporal do livramento condicional. Impossibilidade. Concessão de livramento condicional via habeas corpus. Necessidade de verificação da presença de requisitos subjetivos. Dilação probatória. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.3110.9668.5236)

«1 - Não é possível que pena aplicada por sentença penal condenatória não transitada em julga...()


Comentários:

Livramento condicional. - (JuruaDoc. 210.3060.4835.3564)

Competência para concessão do livramento condicional. - (JuruaDoc. 210.3060.4404.2783)

Livramento condicional e execução provisória da sentença. - (JuruaDoc. 210.3060.4304.8722)

Requisitos do livramento condicional: pena igual ou superior a 2 (dois) anos. - (JuruaDoc. 210.3060.4301.0511)

Requisito temporal do livramento condicional: condenado não reincidente em crime doloso. - (JuruaDoc. 210.3060.4726.0720)

Requisito temporal do livramento condicional: condenado reincidente em crime doloso. - (JuruaDoc. 210.3060.4889.2202)

Requisitos subjetivos do livramento condicional. - (JuruaDoc. 210.3060.4590.2564)

Livramento condicional ao condenado por crime cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. - (JuruaDoc. 210.3060.4604.0527)

Requisitos do livramento condicional: reparação do dano causado pela infração, salvo absoluta im... - (JuruaDoc. 210.3231.2483.9892)

Requisitos temporal do livramento condicional: condenado por crime hediondo e afins sem reincidênci... - (JuruaDoc. 210.3231.2206.4471)