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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 77, § 1º
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 77, § 1º - Suspensão da pena. Receptação. Sursis. Réu reincidente. Condenação anterior à pena de multa. CP, art. 77, § 1º. Concessão da ordem. (JuruaDoc. 210.3110.9658.1398)

«[...] 2 - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão de sursis (CP, art. 77,...()


Comentários:

Finalidade da suspensão condicional da pena. - (JuruaDoc. 210.3060.4895.3191)

Suspensão da pena: direito subjetivo do condenado ou faculdade do juiz?. - (JuruaDoc. 210.3060.4933.7413)

Aplicação do sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4305.0407)

Requisitos para a concessão do sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4400.9168)

Suspensão condicional da pena e aplicação da substituição prevista no CP, art. 44. - (JuruaDoc. 210.3060.4890.7536)

Espécies de sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4423.9769)

Diferenças entre o sursis e a suspensão condicional do processo. - (JuruaDoc. 210.3060.4837.6475)