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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 91, I
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 91, I - Efeitos da condenação. Efeito extrapenal. CPP, art. 387, IV. Possibilidade de fixação de valor mínimo para reparação civil dos danos sofridos pelo ofendido. Necessidade de pedido expresso do Ministério Público. Agravo regimental desprovido. (JuruaDoc. 210.3110.9447.2501)

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Comentários:

Efeitos genéricos da condenação. - (JuruaDoc. 210.3060.4497.8710)

Efeitos da condenação: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. - (JuruaDoc. 210.3060.4838.5149)

Efeitos da condenação: perda em favor da União dos instrumentos e/ou do produto do crime ou do pr... - (JuruaDoc. 210.3060.4285.3994)

Perda do produto do crime e a necessidade de fundamentação. - (JuruaDoc. 210.3060.4281.8964)

Efeitos da condenação: perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quand... - (JuruaDoc. 210.3060.4204.2491)

Efeitos da condenação: possibilidade de aplicação medidas assecuratórias sobre bens ou valores ... - (JuruaDoc. 210.3060.4546.1630)