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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 32
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 32 - Ação de indenização por danos morais. Alegação de perturbação do sossego. Reiteradas ligações telefônicas de cobrança. Demonstração do fato constitutivo do direito pelo autor não demonstrado. Provas mediante todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei. Necessidade. (JuruaDoc. 210.2260.6257.4169)

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Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Prova e ampla defesa. - (JuruaDoc. 210.2030.5270.3291)

Produção antecipada da prova nos Juizados Especiais - (JuruaDoc. 210.4100.4530.5939)