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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 100, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 100, Caput - Representação. Violência doméstica. Ameaça. Disparos de arma de fogo. Vias de fato. Trancamento. Retratação da representação perante o juízo. Ausência de condição de procedibilidade em relação ao delito de ameaça. Dispensabilidade da representação em relação aos demais ilícitos. Ação penal pública incondicionada. (JuruaDoc. 210.2120.1308.0820)

«[...] 4 - No que tange ao crime de ameaça, conforme a dicção da Lei 11.340/2006, art. 16, 'na...()


Comentários:

Conceito de ação. - (JuruaDoc. 210.3060.4520.6858)

Condições da ação penal. - (JuruaDoc. 210.3060.4583.3890)

Rejeição da denúncia ou queixa. - (JuruaDoc. 210.3060.4877.6189)

Espécies de ação penal. - (JuruaDoc. 210.3060.4888.5317)

Iniciativa nas ações penais. - (JuruaDoc. 210.3060.4328.0438)

Espécies de ação de iniciativa pública. - (JuruaDoc. 210.3060.4766.6917)

Princípios informadores da ação penal de iniciativa pública. - (JuruaDoc. 210.3060.4794.6165)

Representação criminal ou requisição do Ministro da Justiça. - (JuruaDoc. 210.3060.4406.7531)

Lei Maria da Penha e a necessidade de representação da vítima para a ação penal. - (JuruaDoc. 210.3060.4769.0390)

Espécies de ação penal de iniciativa privada. - (JuruaDoc. 210.3060.4605.7119)

Princípios informadores da ação penal de iniciativa privada. - (JuruaDoc. 210.3060.4862.8943)

Ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública. - (JuruaDoc. 210.3060.4492.5813)

Titularidade da ação penal privada em caso de morte do ofendido ou declaração de ausência. - (JuruaDoc. 210.3060.4691.0564)