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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 131
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 131 - Perigo de contágio. Relação sexual forçada e dirigida à transmissão do vírus da AIDS com dolo de matar. Tentativa de homicídio. Configuração. (JuruaDoc. 210.2050.5830.5128)

«1. Havendo dolo de matar, a relação sexual forçada e dirigida à transmissão do vírus da AIDS...()


Comentários:

Crime de perigo de contágio de moléstia grave. - (JuruaDoc. 210.3140.1557.9750)

Classificação doutrinária do crime de perigo de contágio de moléstia grave. - (JuruaDoc. 210.3140.1357.9149)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de perigo de contágio de moléstia grave. - (JuruaDoc. 210.3140.1464.1535)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de perigo de contágio de moléstia grave. - (JuruaDoc. 210.3140.1645.2581)

Elemento subjetivo do crime de perigo de contágio de moléstia grave. - (JuruaDoc. 210.3140.1868.5477)

Consumação e tentativa do crime de perigo de contágio de moléstia grave. - (JuruaDoc. 210.3140.1744.7402)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de perigo de contágio de moléstia... - (JuruaDoc. 210.3140.1823.5673)

Perigo de contágio de moléstia grave: utilização de objeto contaminado que não diga respeito ao... - (JuruaDoc. 210.3140.1567.7491)

Perigo de contágio de moléstia grave: hipóteses de crime impossível. - (JuruaDoc. 210.3140.1513.0944)

Contágio de moléstia grave: vítima que morre em virtude da doença grave. - (JuruaDoc. 210.3140.1791.1347)

Transmissão intencional do vírus HIV e classificação do crime. - (JuruaDoc. 210.3140.1798.1541)