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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 52, Caput
Casuísticas

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 52, Caput - Execução penal. Prática de falta disciplinar de natureza grave. Posse de entorpecentes. Delito que deixa vestígios. Materialidade. Necessidade de laudo toxicológico. Ausência. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. (JuruaDoc. 210.1270.9480.1608)

«1 - Mostra-se imprescindível o exame toxicológico laboratorial para que se comprove a natureza e...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

52.1 Prática de fato definido como crime doloso. Falta grave - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3300)

52.2 Regime disciplinar diferenciado. Generalidades - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3400)

52.3 Requisitos - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3500)

52.4 Duração - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3600)

52.5 Inclusão cautelar - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3700)

52.6 Apuração - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3800)

52.7 Execução - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3900)

52.8 Constitucionalidade - (JuruaDoc. 193.2535.5001.4000)