Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 88, Caput
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 88, Caput - Ação de reparação de danos materiais e morais. Denunciação da lide. Deferimento. Não insurgência do consumidor promovente. Impossibilidade de o denunciado invocar em seu benefício a regra de afastamento da denunciação da lide. Ausência de justificativa para cassar a decisão. Observância aos princípios da celeridade e economia processual. (JuruaDoc. 210.1130.6846.2158)
«1 - A norma do CDC, art. 88, que proíbe a denunciação à lide, consubstancia-se em regra inscul...()