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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 82, § 1º
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 82, § 1º - Ação civil pública. Produtos alimentícios. Obrigação de informar a presença ou não de glúten. Legitimidade ativa de associação. Requisito temporal. Constituição há, pelo menos, um ano. Flexibilização. Interesse social e relevância do bem jurídico tutelado. Direito humano à alimentação adequada. Pertinência temática demonstrada. Defesa dos consumidores. Promoção da segurança alimentar e nutricional. (JuruaDoc. 210.1130.6603.0698)

«1 - As associações civis, para ajuizar ações civis públicas ou coletivas, precisam deter repr...()


Comentários:

Legitimados concorrentes. - (JuruaDoc. 210.7230.9825.0698)

Ministério Público. - (JuruaDoc. 210.7230.9465.9754)

A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. - (JuruaDoc. 210.7230.9763.8637)

Entidades e órgãos da Administração Pública destinados à defesa dos interesses e direitos do c... - (JuruaDoc. 210.7230.9758.6837)

Associações. - (JuruaDoc. 210.7230.9955.1483)

Defensoria Pública. - (JuruaDoc. 210.7230.9647.4797)

Dispensabilidade do requisito da pré-constituição. - (JuruaDoc. 210.7230.9731.3465)