Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 338, Caput - Enunciado 296/FPPC - Ilegitimidade passiva reconhecida liminarmente de ofício. Alteração da petição inicial. Substituição do réu. Prazo de 15 dias facultado pelo juiz. Inexistência de ônus sucumbenciais (JuruaDoc. 202.2990.0000.6900)
Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alte...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Extinção da «nomeação à autoria» do CPC, 1973. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0700)
Alegação de ilegitimidade de parte pelo réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0800)
Situação processual de detentor da coisa. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0900)
Alteração da petição inicial pelo autor para substituição do réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1000)
Substituição do réu pelo autor e reembolso de despesas processuais e honorários advocatícios. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1100)
Alegação de ilegitimidade passiva. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8600)
Sucessão processual. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8700)
Sucumbência. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8800)