Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 26, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 26, Caput - Inimputabilidade. Acolhimento da tese. Aplicação de medida de internação. Homicídio simples tentado. Sentença de absolvição sumária. Manutenção de prisão preventiva, sem fundamentação idônea para tanto. Submissão do paciente a prisão destinada a presos comuns. Omissão em relação à manutenção da prisão preventiva. Constrangimento ilegal que subsiste. Necessidade de confirmação da medida de urgência. (JuruaDoc. 201.1240.8387.6933)
«1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão que antecede a condenaç�...()
Comentários:
Conceito de imputabilidade. - (JuruaDoc. 210.1221.2612.7924)
Critérios para a aferição da inimputabilidade do agente. - (JuruaDoc. 210.1221.2161.8432)
Inimputabilidade: doença mental ou alienação mental. - (JuruaDoc. 210.1221.2720.3709)
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado. - (JuruaDoc. 210.1221.2991.8385)
Sentença absolutória imprópria por inimputabilidade do agente. - (JuruaDoc. 210.1221.2610.4529)
Denúncia oferecida em face de um inimputável. - (JuruaDoc. 210.1221.2335.9881)
Semi-imputabilidade e redução da pena. - (JuruaDoc. 210.1221.2792.3434)
Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável. - (JuruaDoc. 210.1221.2872.4991)