Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 26, Parágrafo único
Casuísticas
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 26, Parágrafo único - Inimputabilidade. Fração de redução da pena. Discricionariedade motivada do magistrado. Fundamentação concreta na escolha do quantum de redução da pena. Entendimento que está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte superior. (JuruaDoc. 201.1240.8234.0727)
«[...] A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, constatada a semi-imp...()
Comentários:
Conceito de imputabilidade. - (JuruaDoc. 210.1221.2612.7924)
Critérios para a aferição da inimputabilidade do agente. - (JuruaDoc. 210.1221.2161.8432)
Inimputabilidade: doença mental ou alienação mental. - (JuruaDoc. 210.1221.2720.3709)
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado. - (JuruaDoc. 210.1221.2991.8385)
Sentença absolutória imprópria por inimputabilidade do agente. - (JuruaDoc. 210.1221.2610.4529)
Denúncia oferecida em face de um inimputável. - (JuruaDoc. 210.1221.2335.9881)
Semi-imputabilidade e redução da pena. - (JuruaDoc. 210.1221.2792.3434)
Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável. - (JuruaDoc. 210.1221.2872.4991)