Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 26, Parágrafo único
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 26, Parágrafo único - Inimputabilidade. Fração de redução da pena. Discricionariedade motivada do magistrado. Fundamentação concreta na escolha do quantum de redução da pena. Entendimento que está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte superior. (JuruaDoc. 201.1240.8234.0727)

«[...] A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, constatada a semi-imp...()


Comentários:

Conceito de imputabilidade. - (JuruaDoc. 210.1221.2612.7924)

Critérios para a aferição da inimputabilidade do agente. - (JuruaDoc. 210.1221.2161.8432)

Inimputabilidade: doença mental ou alienação mental. - (JuruaDoc. 210.1221.2720.3709)

Desenvolvimento mental incompleto ou retardado. - (JuruaDoc. 210.1221.2991.8385)

Sentença absolutória imprópria por inimputabilidade do agente. - (JuruaDoc. 210.1221.2610.4529)

Denúncia oferecida em face de um inimputável. - (JuruaDoc. 210.1221.2335.9881)

Semi-imputabilidade e redução da pena. - (JuruaDoc. 210.1221.2792.3434)

Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável. - (JuruaDoc. 210.1221.2872.4991)