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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 26, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 26, Caput - Inimputabilidade e semi-inimputabilidade não acolhidas pelo conselho de sentença. Dependente químico. Causa de diminuição da pena. Vedado reexame. Homicídio qualificado. Nulidade por cerceamento de defesa. Não configuração. (JuruaDoc. 201.1240.8182.4400)

«1. Encerrado o juízo de admissibilidade da acusação com a pronúncia, qualquer prova incidental...()


Comentários:

Conceito de imputabilidade. - (JuruaDoc. 210.1221.2612.7924)

Critérios para a aferição da inimputabilidade do agente. - (JuruaDoc. 210.1221.2161.8432)

Inimputabilidade: doença mental ou alienação mental. - (JuruaDoc. 210.1221.2720.3709)

Desenvolvimento mental incompleto ou retardado. - (JuruaDoc. 210.1221.2991.8385)

Sentença absolutória imprópria por inimputabilidade do agente. - (JuruaDoc. 210.1221.2610.4529)

Denúncia oferecida em face de um inimputável. - (JuruaDoc. 210.1221.2335.9881)

Semi-imputabilidade e redução da pena. - (JuruaDoc. 210.1221.2792.3434)

Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável. - (JuruaDoc. 210.1221.2872.4991)