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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 44, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 44, Caput - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Pena-base majorada. Regime inicial semiaberto. Imediatamente mais gravoso considerando as penas inferiores a 4 anos. Grande quantidade de droga apreendida. Indeferimento da permuta da pena. Medida não socialmente recomendável. (JuruaDoc. 201.1101.0527.1543)

«[...] 5 - No caso, não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de ...()


Comentários:

Requisitos para a substituição da pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8679.2912)

Direito subjetivo à substituição da pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8899.3863)

Substituição da pena em caso de tráfico de drogas. - (JuruaDoc. 210.3010.8259.4699)