Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 59, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 59, Caput - Fixação da pena-base. Crimes de licitação (Lei 8.666/1993, art. 90). Regime e substituição da pena privativa por restritivas de direitos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Decisão fundamentada. Ausência de ilegalidade. Agravo não provido. (JuruaDoc. 201.1100.9873.4580)
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Comentários:
Circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base. - (JuruaDoc. 210.3220.5183.4775)
Circunstâncias judiciais: culpabilidade. - (JuruaDoc. 210.3220.5753.1760)
Circunstâncias judiciais: antecedentes criminais. - (JuruaDoc. 210.3220.5261.1686)
Circunstâncias judiciais: conduta social. - (JuruaDoc. 210.3220.5980.1287)
Circunstâncias judiciais: personalidade do agente. - (JuruaDoc. 210.3220.5492.9551)
Diferença entre personalidade e antecedentes criminais. - (JuruaDoc. 210.3220.5830.3149)
Circunstâncias judiciais: motivos. - (JuruaDoc. 210.3220.5393.6868)
Circunstâncias judiciais e o conceito de circunstâncias. - (JuruaDoc. 210.3220.5404.9186)
Circunstâncias judiciais: consequências do crime. - (JuruaDoc. 210.3220.5991.0828)
Circunstâncias judiciais: comportamento da vítima. - (JuruaDoc. 210.3220.5479.3516)
Penas aplicáveis dentre as cominadas. - (JuruaDoc. 210.3220.5403.3252)
Quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos. - (JuruaDoc. 210.3220.5830.9844)
Fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. - (JuruaDoc. 210.3220.5309.1155)
Substituição da pena privativa de liberdade aplicada por outra espécie de pena. - (JuruaDoc. 210.3220.5377.7872)