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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 75, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 75, Parágrafo único - Ação de falência. Incidente de falsidade. Suspensão do feito falimentar. Descabimento. Regular prosseguimento. Necessidade. Observância aos princípios da celeridade e da economia processual. (JuruaDoc. 201.1060.9937.3961)

«[...] - O processamento da falência deve observar os princípios da celeridade e da economia proc...()


Comentários:

Objetivos da falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2609.0502)

Princípio da celeridade e da economia processual no processo de falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2348.7944)

A falência como mecanismo de preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da ati... - (JuruaDoc. 201.2291.2455.0297)