Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 14, II
Casuísticas
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 14, II - Execução do crime iniciada. Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. Crime tentado. Causa de diminuição da pena. (JuruaDoc. 201.0300.8847.4213)
«1 - Segundo o entendimento desta Corte, o CP, art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à puni...()
Comentários:
Fases que compõem o iter criminis. - (JuruaDoc. 210.1210.4245.8728)
Consumação do crime. - (JuruaDoc. 210.1210.4965.5953)
Momento consumativo nos crimes. - (JuruaDoc. 210.1210.4811.5879)
Não punibilidade da cogitação e dos atos preparatórios. - (JuruaDoc. 210.1210.4924.3818)
Diferença entre atos preparatórios e atos de execução. - (JuruaDoc. 210.1210.4198.8845)
Dúvida se o ato é preparatório ou de execução. - (JuruaDoc. 210.1210.4616.4112)
Elementos que caracterizam o crime tentado. - (JuruaDoc. 210.1210.4382.7813)
Tentativa perfeita e tentativa imperfeita. - (JuruaDoc. 210.1210.4569.3563)
Tentativa branca. - (JuruaDoc. 210.1210.4163.5123)
Tentativa e dolo eventual. - (JuruaDoc. 210.1210.4956.7989)
Punibilidade da tentativa de contravenção penal. - (JuruaDoc. 210.1210.4322.4794)
Teorias sobre a punibilidade do crime tentado. - (JuruaDoc. 210.1210.4320.2321)
Redução de pena em crime tentado. - (JuruaDoc. 210.1210.4439.0566)