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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 76, § 2º, II
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 76, § 2º, II - Juizados especiais criminais. Incidência de transação penal há menos de 5 anos. Prazo para a concessão de nova transação penal. Aplicação aos demais institutos despenalizadores por analogia. Óbice à viabilidade de concessão da suspensão condicional do processo (JuruaDoc. 201.0300.7969.8548)

«[...] em virtude da absolvição pelos demais delitos que compunham o concurso material, de rigor ...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Segunda fase da conciliação: transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1420.6648)

Definição de transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1889.5953)

Cabimento da transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1671.8904)

Admissão da proposta de transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1881.0965)

Crimes ambientais e o requisito para a proposta de transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1862.3552)

Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. - (JuruaDoc. 201.1210.1180.8357)

Da decisão homologatória da transação penal, caberá apelação . - (JuruaDoc. 201.1210.1316.0554)

Da decisão homologatória da transação penal, caberá correição parcial. - (JuruaDoc. 201.1210.1804.8627)

Impossibilidade de execução da sentença homologatória da transação penal pelo titular da açã... - (JuruaDoc. 201.1210.1823.3633)

O efeito acessório da sentença que homologa a transação é impedir uma nova transação. - (JuruaDoc. 201.1210.1623.7810)

Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade. - (JuruaDoc. 201.2170.8974.6624)