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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 76, § 2º
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 76, § 2º - Juizados especiais criminais. Transação penal. Direito subjetivo de índole condicionada. Negativa do promotor de justiça em propor a transação penal. Impossibilidade. Condições legais objetivas e subjetivas preenchidas pelo acusado (JuruaDoc. 201.0300.7724.1460)

«O benefício da transação penal consiste direito subjetivo de índole condicionada, que, como ta...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Segunda fase da conciliação: transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1420.6648)

Definição de transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1889.5953)

Cabimento da transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1671.8904)

Admissão da proposta de transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1881.0965)

Crimes ambientais e o requisito para a proposta de transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1862.3552)

Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. - (JuruaDoc. 201.1210.1180.8357)

Da decisão homologatória da transação penal, caberá apelação . - (JuruaDoc. 201.1210.1316.0554)

Da decisão homologatória da transação penal, caberá correição parcial. - (JuruaDoc. 201.1210.1804.8627)

Impossibilidade de execução da sentença homologatória da transação penal pelo titular da açã... - (JuruaDoc. 201.1210.1823.3633)

O efeito acessório da sentença que homologa a transação é impedir uma nova transação. - (JuruaDoc. 201.1210.1623.7810)

Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade. - (JuruaDoc. 201.2170.8974.6624)